quinta-feira, 7 de agosto de 2008

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Câmara aprova e-mail certificado como prova em processo

Câmara aprova e-mail certificado como prova em processo

por IT Web (da Agência Câmara)

06/08/2008

Projeto, que regulamenta o uso do correio eletrônico como prova desde que tenha certificação digital, segue para aprovação do senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05/08), em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova em processo civil desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado.

Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao projeto de lei da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta original inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O relator observa, porém, que a legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo. Restava regulamentar, segundo ele, em que termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.

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